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PROJETO DE LEI N.º 5/2018

PROJETO DE LEI N.º 5/2018   “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PROCEDER À DEVOLUÇÃO NA INTEGRA DO TROCO/SALDO EM MOEDA CORRENTE, AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo em moeda corrente, ao consumidor. Art. 2° Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Art. 3° Fica proibido a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos préviamente pelo consumidor. Art. 4° Os estabelecimentos comerciais citados nesta lei deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase “É direito do consumidor receber o troco na forma integral.” Art. 5° O descumprimento desta lei acarretará em aplicação das seguintes sanções: I – Primeira ocorrencia, (Notificação); II – Em caso deuma segunda ocorrencia (reincidência), multa no valor de R$1.000,00; III – Em caso de ainda permanecer a reincidência por uma (terceira vez), multa no valor de R$5.000,00; IV – Em caso de insistencia em ocorrência (apos a terceira vez), suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se às disposições em contrário. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   JUSTIFICATIVA Há tempos que alguns estabelecimentos do comércio tem se utilizado de uma estratégia de vendas ilusória ao consumidor, transmitindo a falsa idéia de beneficio em razão de um suposto preço reduzido, através de anúncios de mercadorias denominadas de valores quebrados. Ocorre que, na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor. O comerciante tem o direito de colocar na sua mercadoria ou serviço o valor por ele estimado, respeitando, contudo, a razoabilidade e os princípios da livre concorrência, entretanto, têm o dever de fornecer ao consumidor seu troco ou saldo residual devido integralmente em moeda corrente nacional, sem efetuar arredondamentos para cima ou substituir por outras mercadorias o referido troco. Assim, caso o estabelecimento não tenha como fornecer a devolução integral do troco, em espécie, o valor do produto deverá ser arredondando em benefício do consumidor, ou seja diminua o valor da venda para respeitar a integra do troco nunca o consumidor recebendo menos do que tem direito. Assim, caso o comerciante queira substituir o troco pelas as famosas “balinhas”, ou qualquer outro tipo de produto este estará, incorrendo em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude essa vedada pelo CDC em seu artigo 39. Desta forma, será um avanço para garantir os direitos dos consumidores do Estado do Ceará, que há vários anos, vem tendo seu direito do troco na integra nao respeitado por alguns estabelecimentos comerciais. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 256/18

PROJETO DE LEI N.º 256/18   “ DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR EM OBTER DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INFORMAÇAO SOBRE  RESTRIÇÃO QUE O NEGATIVOU COM O MARCO DE PERÍODO INICIAL  E  FINAL.”   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1º. É direito do consumidor, após requerer, obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou Entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes, bem como o marco de data inicial e final da negativação. Art. 2º. Será concedida certidão ou documento em atendimento ao Artigo.1º gratuitamente uma única vez por ocorrência. Art. 3º. Os Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto e Entes negativadores, devem manter registros de suas negativações pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da ciência do consumidor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2018 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dar amparo ao consumidor para obter informações sobre negativação envolvendo seu próprio nome, muitas vezes vítima de prática ilegal e abusiva por parte de Estabelecimentos Comerciais, que constantemente  solicitam a negativação de consumidores, muitas vezes de forma equivocada, gerando prejuizos e danos. Ressalta-se, que muitas situações já com o dano causado acontece a baixa da erronea restrição deixando o consumidor alheio a quaisquer informação ou justificação daquele ato ilegal. Não são raras as vezes que o consumidor não tem sequer conhecimento da existência da dívida ou de sua procedência e quando o toma nenhuma informação concreta o tem. Ainda diversos são os casos em que o consumidor já efetivou o pagamento mas por algum motivo o estabelecimento não o baixou nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e cartorios, vezes se passando dias e dias para efetuarem a baixa levando a transtornos vultuosos. Esta prática além de ilegal é perigosa, tendo em vista que o consumidor fica sem acesso ao crédito gerando além de prejuízos de ordem financeira, constrangimento, danos a honra e a reputação. Ademais, diariamente temos notícias de casos de fraude em empréstimos, cartões, crediários dentre outros vários tipos de crimes que podem levar pessoas honestas e com crédito na praça a sofrer restrições sem terem dado causa, e por fim ainda são impedidas de obterem as informaçoes sobre aquela suposta restrição. Assim, indiscutivel é o direito e a necessidade do consumidor obter de forma regular e eficaz as informações sobre seu próprio nome relativa a negativação, constando nome da empresa negativante, periodo em que persistiu a restriçao, bem como os marco de data inicial e final, fazendo esta lei também instrumento de direito a informação aos consumidores do Ceará. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 255/18

PROJETO DE LEI N.º 255/18   “ ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E EXPRESSA SOBRE EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO CEARÁ. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado do Ceará, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada. Parágrafo Único. O fornecedor de serviço ou produto em caso de ausência de assistência Técnica deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato, constando concordância com a assinatura do cliente, no momento da compra ou da contratação do serviço. Art. 2° O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do – Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões, em       de                  de 2018 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) tem como base a transparência e a boa-fé objetiva nas práticas comerciais, demandando, na oferta e apresentação dos produtos e serviços, informação adequada, precisa e clara aos consumidores. O dever de empresas e prestadores de serviços é de sempre passar a informação de forma ampla e clara de todos os dados relevantes acerca do produto ou serviço, ou seja, para que o consumidor consiga exercer de maneira verdadeira o convencimento sobre a utilidade de um bem e às condições de atendimento no momento pós-venda. De fato, a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode mesmo transformar um bem que se revelava interessante ou útil em negócio de risco diante dos potenciais transtornos como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo, ou mesmo, caso não seja efetivado o reparo ou realizado de maneira errada, os transtornos para realizar novas reclamações ou reparos que geram novas remessas a outros estados. Esta Lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes aquela relação comercial, com essa informação será obrigatoriamente comunicado de forma antecipada, dando ciência aos possíveis adquirentes de um produto ou serviço que o mesmo não contará com a assistência técnica em seu Estado ou Cidade, evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade. Sala das Sessões,   em     de                     de 2018. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 254/18

PROJETO DE LEI N.º 254/18   “ PROÍBE A EMISSÃO E ENVIO DE BOLETO DE OFERTA, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR, PARA OFERECER CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º – É vedado ao fornecedor emitir e enviar boleto de oferta / proposta para oferecer a contratação de produtos ou serviços, sem autorização prévia do consumidor. Parágrafo único – Considera-se boleto de oferta / proposta todo instrumento do qual o fornecedor apresenta uma simples oferta de produto ou serviço, possibilidade de efetuar doações ou afiliar-se a um órgão, ao mesmo tempo em que sem conhecimento e autorização prévia do consumidor, já emite um boleto bancário para o pagamento antecipado da referida proposta. Art. 2º – Somente poderá se proceder à emissão e cobrança de quaisquer boleto bancário condicionado a autorização previa do consumidor. Art. 3°- O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do – Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor. Art. 4°- A fiscalização desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2018 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   JUSTIFICATIVA O ato praticado atualmente de enviar aos consumidores cobranças por boletos bancários para  uma futura contratação de produtos ou serviços sem solicitação prévia, caracteriza uma prática altamente constrangedora além de abusiva ao consumidor. Os consumidores ao receberem os boletos com oferta ou proposta de produtos, dos mais diversos tipos de estabelecimentos, acabam por muitas vezes a pagar essas faturas sem perceber que se trata apenas de uma simples oferta. Assim, diversos são os casos em que consumidor adere a produtos e serviços, claramente por engano ou equivoco de pagar um boleto que se confundiu com outro ou nunca o solicitou. Há ainda os casos em que ocorre o pagamento por receio de negativação do seu nome em órgãos como Serasa, Spc e Cartórios, se sentindo quase que extorquido com aqueles boletos não autorizados e indesejados. Ocorre que, em muitos casos, ao solicitar o cancelamento e o estorno dos valores, o consumidor só obtém êxito após recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou mesmo ao Poder Judiciário acarretando despesas não esperadas como custas judiciais e ainda honorários advocatícios. Assim, não podemos admitir que um fornecedor de produto ou serviço, envie aos cidadãos um boleto de pagamento, sem sua prévia e expressa solicitação/autorização, como se alguma relação comercial existisse, absurdo ainda que este contenha informações sobre a facultatividade do pagamento, uma vez que nem todos os consumidores conseguem identificar as informações, receber um boleto de cobrança sem dever mesmo que facultativo é um constrangimento. Assim, esta Lei torna-se imprescindível e fundamental a proteçao e segurança dos consumidores do Estado do Ceará. Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2018. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 249/18

PROJETO DE LEI N.º 249/18 “ DISPÕE SOBRE O DIREITO A REALIZAÇÃO GRATUITA DE EXAME ECOCARDIOGRAMA PEDIÁTRICO NOS RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado do Ceará tem direito gratuito ao exame de ecocardiograma pediátrico. Art. 2º. Fica garantida o direito a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante prescrição médica. Art. 3º. Fica garantida a emissão de autorização do exame no momento do nascimento da criança, acompanhado de uma lista de estabelecimentos de saúde credenciados com o SUS que realizem o exame. Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS devem realizar o exame previsto nesta lei de forma gratuita desde que solicitados até os primeiros 60 dias de vida do recém-nascido com Síndrome de Down. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2018. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO JUSTIFICATIVA A incidência das doenças cardíacas congênitas na população geral é menor que 1%. Entretanto esse indice aumenta para incríveis 50% nas crianças com Síndorme de Down, tamanha disparidade é assunto de preocupação e deve ser tratado como saúde pública, pois chegam a representar as principais causas de morbimortalidade nos primeiros anos de vida. A apresentação clínica dessas cardiopatias, no período neonatal, pode variar desde cianose (arroxeamento de lábios e extremidades), insuficiência cardíaca (cansaço às mamadas, sudorese excessiva e baixo ganho de peso), o popular sopro cardíaco e até mesmo serem assintomáticos, as doenças associadas podem dificultar ainda mais essa tarefa o que pode atrasar seu diagnóstico nas crianças. A garantia de acesso de cada recém-nascido a testes que permitam a identificação precoce e a correção oportuna de toda e qualquer anormalidade representa oferecer à criança a possibilidade nao só de prevençao, cuidado com a vida, mas também a ampla inserção na sociedade. Assim, é de alta relevancia os procedimentos que detectem anomalias cardiacas que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência do recêm nascido. Principalmente quando sabemos das dificuldades enfrentadas pelas gestantes mais carentes no acompanhamento pré-natal, seja pela ausência: de postos de saúde adequados, de médicos, de aparelhos próprios para exames pré-natais, ou muitas vezes pelas desgastantes filas nos hospitais e estabelecimentos de saúde para marcar exames e consultas através do Sistema único de Saúde – SUS. Fatores estes que levam parte das gestantes a não fazerem o pré-natal ou fazê-lo de forma irregular, sendo surpreendidas após o nascimento de seus filhos com doenças que seriam detectadas com um pré-natal bem feito, entao passamos a dar nesta lei oportunidade apos o nascimento, de minimizar quaisquer prejuizo maior a vida dos recém nascidos e de suas familias. Assim, é necéssario que todas as crianças com Síndrome de Down tenham o direito gratuito a uma avaliação nas primeiras semanas de vida, e realizem, pelo menos, um exame de ecocardiografia com o intuito de garantir o Direito a Vida do recém-nascido, sempre conforme solicitaçao medica. Desta Forma, o presente projeto de lei tem como objetivo, fornecer gratuitamente a realização de ecocardiogramas nos primeiro dias de vida das crianças com síndrome de down, podendo, assim, realizar um diagnostico precoce de possíveis doenças e proporcionar o encaminhamento para o tratamento de forma mais rápida e eficaz, seja ele cirúrgico ou não. Tal procedimento não só garantirá a prevençâo como direito a vida, mas também trará bem estar e qualidade de vida a criança e seus famíliares. Portanto, aqui fazemos garantir direitos humanos através da prevenção e uma vida mais saudável aos que está Lei contempla. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

Revista Plenário – Maio a Junho de 2018

“A Copa do Mundo é um momento de  união e esperança, em que cada país  se une em prol do nome de sua nação, representada através da sua seleção. Não é somente futebol, é patriotismo. É um evento que promove a diversidade cultural, choques de costumes, etimologias e diferentes pessoas. Um evento que indiretamente pacifica a nação mundial e faz crescer o espírito  saudável de disputa através do esporte.” Deputado Joaquim Noronha (PRP)

Projeto do Dep. Joaquim Noronha determina que comércio devolva troco integralmente

“Não tenho moeda. Posso dar o troco em bombons? Se não, pega um chiclete”. Pode parecer ultrapassada, mas a prática ainda é empregada por estabelecimentos do comércio no Ceará. A escassez de moedas faz com que lojistas disponham do artifício. O consumidor aceita por não ter outra opção. Mas agora essa estratégia está com os dias contatos. Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) projeto de lei número 5/2018 que trata da obrigatoriedade em devolver na íntegra troco/saldo.

[SAIBAMAIS]

“Ocorre que, na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor”, justifica o autor do projeto, o deputado estadual Joaquim Noronha(PRP).

 

Ao realizar o procedimento, o comerciante incorre a uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada. A atitude é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

 

O PL também aponta que na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

 

Ainda fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor. É exigido também que os comércios afixem placas informativas em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro com a frase: “É direito de o consumidor receber o troco de forma integral”.

 

Cláudia Santos, diretora geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), destaca que o consumidor necessita exigir o cumprimento do direito. “A prática existe, mas não como antes. Agora, com maior acesso à informação, o consumidor não aceita ser enganado. Se o comércio não tem o troco, é necessário que arredonde para baixo. Essa é a orientação. Se arredondar para cima, é configurada infração”, esclarece.

 

Nesses casos, o indicado é procurar o órgão de defesa do consumidor para denunciar e registrar a reclamação. Além do atendimento presencial, o Procon dispõe de aplicativo para registrar as violações. “Temos um canal de comunicação em que o consumidor pode gravar vídeos e tirar fotos do acontecido, além de registrar a reclamação”, afirma Cláudia. Ela também explica que antes de proceder com a denúncia, a indicação é dialogar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento. “Exigimos apenas o cumprimento do dever e que o comércio atenda as necessidades do consumidor sem agir de má-fé”.

 

A violação das regras pode acarretar em processos administrativos, conforme prevê o CDC. O valor das multas variam a partir de R$ 700, podendo chega até R$ 11 milhões. “A multa é uma das sanções. Mas a loja pode ser fechada. A intervenção pode ser parcial ou total. Chegaria até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade”, diz.

Fonte: https://www.opovo.com.br/jornal/economia/2018/03/projeto-determina-que-comercio-devolva-troco-integralmente.html

Joaquim Noronha luta para isentar taxa de turismo cobrada em Jericoacoara

O deputado Joaquim Noronha (PRP) disse não concordar, durante as explicações pessoas da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (14/03), com a forma como está sendo cobrada a taxa de permanência em Jericoacoara.
Para o parlamentar, a cobrança da taxa na entrada da Vila de Jericoacoara pode ser configurada como ilegal, visto que bloqueia o acesso das pessoas e retira o direito de ir e vir dos turistas. “Não sou contra a taxa de permanência. Sou contra a forma como vem sendo feita, pois o correto deveria ser incluí-las no serviço hoteleiro ou nos restaurantes, mas não na entrada da vila”, opinou. LA/PN

Joaquim Noronha detalha aprovação da Lei Orçamentária Anual para 2018

A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018, que estima a receita e fixa as despesas do Governo do Estado para o próximo ano, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (14/12).
A matéria, prevista no projeto de lei nº 98/2017, foi aprovada com 1.682 emendas parlamentares. No total, foram apresentadas 1.880 emendas pelos deputados. A apresentação de emendas à LOA é umas das formas de o Legislativo contribuir para o aperfeiçoamento do Orçamento do Estado, afinal, é a partir dele que são definidas as prioridades dos investimentos. Segundo o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), deputado Joaquim Noronha (PRP), a quantidade de emendas recebidas em 2017 representa um recorde de colaboração dos deputados para a LOA. O parlamentar indica que, por mais que o projeto enviado pelo Poder Executivo seja fruto da acolhida das demandas dos demais poderes e secretarias, são os deputados, representantes populares, que percebem as necessidades no orçamento e propõem a partir de suas experiências. De acordo com o deputado Evandro Leitão (PDT), líder do Governo na AL e relator da LOA, as emendas dos parlamentares propõem, em sua maioria, questões relativas à pavimentação, construção de areninhas e de adutoras, assim como solicitação de compra de ambulâncias. De acordo com o deputado, uma análise das emendas por parte da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) foi feita e auxiliará no relatório final de pareceres. Entre os deputados que mais propuseram emendas estão Danniel Oliveira (PMDB), com 480; Mirian Sobreira (PDT), com 277, e Renato Roseno (Psol), com 114. LOA 2018 Para 2018, o Governo do Estado apresentou proposta orçamentária de R$ 26,4 bilhões, o que representa um aumento em relação ao orçamento de 2017, que foi de R$ 25 bilhões. Em diálogo e continuidade com os últimos projetos apresentados, a destinação da maior parte dos recursos é para as áreas de educação, saúde e segurança pública. Além disso, as despesas com pessoal e encargos sociais, que abrangem salários dos servidores, benefícios concedidos, correção de distorções de Planos de Cargos e Carreiras, bem como concursos representam importante fatia do orçamento. Para 2018, a previsão é que o montante chegue a R$ 11,4 bilhões, um aumento de 8,57% em comparação ao mesmo valor do projeto orçamentário passado. Segundo Evandro Leitão, “mesmo com o cenário negativo e adverso, o Ceará está honrando seus compromissos com relação a pessoal no que diz respeito às promoções”. O parlamentar informa ainda que novos concursos são  feitos e turmas de policiais militares aprovados estão sendo convocadas. “Ainda está faltando a terceira turma ser chamada. A tendência é que seja no começo do ano. Em relação à Polícia Civil, o governador já se comprometeu a chamar mais uma segunda turma”, adiantou. Assim, a diferença de R$ 900 milhões, destinados para pessoal e encargos sociais entre os orçamentos de 2017 e 2018, segundo o relator da LOA 2018, tem foco nas promoções e nomeação de novos servidores. O parlamentar afirma que, mesmo com a repercussão financeira causada pelos recursos para pessoal, o equilíbrio fiscal do Ceará permite que, além das promoções, da realização de concursos e da nomeação de aprovados, o Estado continue investindo em áreas importantes, como saúde e educação, em valores acima do mínimo legal. Outra área de destaque é a de segurança pública, que apresentou maior aumento percentual entre as áreas consideradas mais sensíveis da sociedade, com acréscimo de 10,33% nos recursos entre 2017 e 2018. No próximo ano, a previsão orçamentária para a área é de R$ 2,4 bilhões. Ainda na parte de investimentos continuados, o relator indicou que o Ceará pretende investir 26,6% em educação ‒ acima do mínimo legal, de 25%. Em uma comparação entre os projetos orçamentários previstos para 2017 e 2018, houve um aumento de 3,11% para o próximo ano, quando serão investidos pouco mais de R$ 3 bilhões. Já na área da saúde, o Estado vai aplicar, segundo Evandro Leitão, 13,4% do orçamento ‒ acima dos 12% previstos na legislação. Nessa área, o aumento entre os recursos de 2017 e 2018 é menor, atingindo somente 0,19%. A previsão do Poder Executivo é investir R$ 3,2 bilhões na saúde no próximo ano. Como apontado pelo secretário do Planejamento do Estado, Maia Júnior, tais investimentos dizem respeito à ampliação das redes de atendimento nessas áreas, como a oferta de mais escolas de ensino médio em tempo integral e a construção de hospitais, de policlínicas e de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Entre os investimentos, que perpassam diversas áreas de responsabilidade do Poder Executivo e somam R$ 3,9 bilhões, estão projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2015-2019, como o Cinturão das Águas, a ampliação do Porto do Pecém, a implantação da linha Parangaba-Mucuripe do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), entre outros. Tal montante de investimento é financiado com recursos próprios, de convênios com o Governo Federal e municipais, parcerias público-privadas (PPP) e operações de crédito contratadas. PARTICIPAÇÃO POPULAR O envolvimento da população na discussão do Orçamento do Estado é uma preocupação que vem crescendo e demandando ações dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo o deputado Evandro Leitão (PDT), relator da LOA 2018, “é importante manter o diálogo com a população, tendo em vista que é ela, na ponta, que sente aquilo que é mais sensível à sociedade, as maiores demandas sociais”. O deputado Joaquim Noronha (PRP) explica que, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário realizar audiência com chamamento público para discutir o Orçamento do Estado. Ele lembra de audiência realizada na própria AL, em que diversos deputados apresentaram demandas e emendas, assim como audiência pública realizada no município de Russas. A intenção para os próximos processos de debate é ampliar a realização de tais momentos de discussão e participação popular. RECOMENDAÇÕES Outra forma de atuação dos parlamentares no encaminhamento de recursos do Orçamento do Estado é por meio das chamadas “emendas parlamentares”, a que cada deputado tem direito, executadas no âmbito do Programa de Cooperação Federativa (PCF). O presidente da COFT, deputado Joaquim Noronha (PRP), no entanto, indica que, diferente de outros estados, tais projetos não são impositivos, mas com caráter de recomendação. “É um pequeno percentual dentro de um orçamento de R$ 27 bilhões. Cada parlamentar pode fazer indicações de R$ 1 milhão por ano, o que daria R$ 46 milhões. Não é de fato um ponto resolutivo. O grande ponto é o momento de discussão do orçamento para tentar assegurar as grandes obras. Todos os deputados enviam ao Governo, agora cabe ao Governo o cumprimento ou não”, explica. A série de matérias sobre leis orçamentárias contou com reportagens da  jornalista Samaisa dos Anjos e com produção e edição dos jornalistas Geimison Maia e Clara Guimarães. A primeira reportagem da série tratou das diferenças entre as três peças orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (POA). E a segunda apresentou os principais investimentos previstos na LOA 2018 em entrevista com o secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), Maia Júnior. SA/LF/GS

Assembleia Legislativa aprova os projetos nº 216/17, nº 282/17, nº 283/17 e nº 301/17de autoria do Dep. Joaquim Noronha

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (14/12), 47 projetos de iniciativa parlamentar ‒ sendo 35 de lei e 12 de indicação.
Entre os projetos de lei, dois são de autoria do deputado Capitão Wagner (PR): nº 11/17, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará as bandas de música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará, e nº 130/15, que obriga as agências bancárias a afixarem cartazes informando sobre o tempo máximo para atendimento. Do deputado Dr. Santana (PT), o nº 125/2017 dispensa o pagamento de estacionamento, em shoppings centers e supermercados Ceará, para os clientes que comprovarem gastos nesses estabelecimentos de, pelo menos, dez vezes o valor da referida taxa. Foram aprovados ainda dois projetos do deputado Walter Cavalcante (PP): nº 151/17, que considera de utilidade pública a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Estado do Ceará (LIFEC), de Fortaleza, e nº 289/17, que altera a Lei nº 16.276/2017, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no Estado. O deputado Elmano Freitas (PT) propôs, no projeto nº 210/17, que a escola de ensino médio localizada em Mauriti seja denomina de Eunice Maria de Sousa Freitas. O deputado Joaquim Noronha (PRP) teve quatro projetos aprovados: nº 216/17, que dispõe sobre a ampliação do rol de atividades abrangidas pela Lei da Meia-Entrada; nº 282/17, que proíbe a retenção de documento fiscal em troca de benefício por parte de estabelecimentos comerciais; nº 283/17, que institui o Selo Amigo dos Animais em reconhecimento a iniciativas de empresas e entidades na área; nº 301/17, que cria o Dia do Esporte e do Esportista no Ceará. O Plenário aprovou ainda três projetos do deputado Tin Gomes (PHS): nº 252/17, que denomina de Luiz Eli Magalhães o trecho da CE-252 que liga o distrito de Trapiá à CE-366, em Santa Quitéria,  nº 238/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os restaurantes e lanchonetes disponibilizarem cadeiras infantil, e e o nº 146/17 , que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias do Estado, aprovado com duas emendas, uma do próprio deputado Tin Gomes e outra do deputado Sérgio Aguiar. Há ainda o nº 256/17, do deputado Leonardo Araújo (PMDB), que inclui a Festa do Vaqueiro de General Sampaio no Calendário Oficial de Eventos do Estado. De autoria da deputada Bethrose (PMB), o nº 259/17 inclui a regata da Praia da Lagoinha, em Paraipaba, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. Foi aprovado ainda o nº 264/17, do deputado Manoel Duca (PDT), que denomina de Professor José Plauto Araújo a escola estadual técnica profissionalizante com sede em Bela Cruz. O nº 267/17, da deputada Augusta Brito (PCdoB), denomina de Francisco Lima de Aguiar a escola estadual de ensino profissionalizante no município de São Benedito. Do deputado Renato Roseno (Psol), foram aprovados dois projetos: nº 269/17, que cria a Semana Janaína Dutra de Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará, e nº 272/17, que institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no Estado. Outros três projetos aprovados são de autoria da deputada Rachel Marques (PT): nº 276/17, que institui a Campanha Outubro Rosa nas Universidades no Ceará; nº 278/17, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades Estaduais do Ceará, e nº 304/17, que inclui o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado do Ceará. De autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Audic Mota (PMDB), o nº 281/17 denomina toda a extensão da Rodovia CE-010 de Deputado Joaquim Noronha Mota. Outros dois foram do deputado Agenor Ribeiro (PSDC), que inclui festejos no Calendário Oficial de Eventos do Estado: o nº 286/17 beneficia os festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Salitre, e o nº 287/17 reconhece  a Festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, da comunidade quilombola do Distrito Lagoa dos Crioulos de Salitre. Do deputado Nizo Costa (PMB), o nº 292/2017  denomina de Francisco Gomes da Silva Louro trecho da CE-166. O projeto de lei nº 295/2017, do deputado José Sarto (PDT), com coautoria do deputado Audic Mota (PMDB), inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Trairi. Do deputado Bruno Pedrosa (PP), o nº 303/17 institui o Dia Estadual do Técnico em Radiologia no Ceará. O deputado Sérgio Aguiar (PDT) propõe, no projeto nº 325/17, a criação do Dia Estadual do Turismólogo. O Plenário aprovou dois projetos de lei do deputado Odilon Aguiar (PMB): o nº 48/16, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores, e nº 170/16, que denomina de José Barbosa Filho o açude da localidade de Salgadinho, em Madalena. O nº 61/16, do deputado Heitor Férrer (PSB), denomina de Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475 no trecho que liga Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara. Do presidente da Casa, deputado Zezinho Albuquerque (PDT), o nº 84/16 denomina oficialmente de Francisco Miguel de Andrade a escola de ensino médio de Campos Sales. O deputado Roberto Mesquita (PSD) apresentou o nº 163/16, que obriga a divulgação da lista de pacientes em espera por atendimento cirúrgico nas unidades estaduais de saúde do Ceará. O nº 224/16, da deputada Fernanda Pessoa (PR), reconhece o Espaço Cultural Unifor como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Ceará. E o nº 210/15, do deputado Audic Mota (PMDB), obriga a informação por escrito sobre proibição da violação, da retirada e da troca das caixas de medição (hidrômetro) da Cagece. O Plenário aprovou ainda 12 projetos de indicação: nº 05/17, do deputado Ferreira Aragão (PDT); nº 29/17, do deputado Roberto Mesquita (PSD); nº 46/17 e nº 104/16, ambos do deputado Tomaz Holanda (PPS); nº 60/17, da deputada Fernanda Pessoa (PR), e nº 76/17, da deputada Aderlânia Noronha (SD). Outros indicativos aprovados foram: nº 88/17, do deputado Ely Aguiar (PSDC); nº 90/16, do deputado David Durand (PRB); nº 96/16, do deputado Danniel Oliveira (PMDB); nº 169/15, do deputado Nizo Costa (PMB); nº 103/17, do deputado Joaquim Noronha (PRP), e nº 144/17, do deputado Evandro Leitão (PDT). LS/WR/GS