PROJETO DE LEI N.º 301/17
“ INSTITUI O DIA DO ESPORTE E DO ESPORTISTA NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Esporte e do Esportista, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
O presente Projeto de Lei inclui no calendário estadual o dia oficial do Esporte e ao Esportista, com o objetivo de incentivar, estimular, conscientizar e homenagear a prática do esporte e o esportista, como meio para o desenvolvimento de uma vida muito mais saudável.
O exercício físico atrelado com uma dieta saudável é recomendado por todos os especialistas em saúde para manter uma boa qualidade de vida, desde os mais jovens até os mais idosos.
Aprender a trabalhar em equipe, concentração, paciência, cooperativismo e fortalecimento muscular são algumas das várias vantagens que a prática do esporte garante para o ser humano, seja fisicamente ou mentalmente.
O Esporte é formador de caráter positivo, proporcionado não só o bem-estar físico e psíquico aos que o praticam, mais também vem se destacando como um importante instrumento de combate e resgate de crianças, jovens e adolescentes contra substâncias entorpecentes (drogas) ou desvio de prosperidade, servindo como excelente meio de ressocialização e inclusão social da população menos favorecida.
Assim, a data proposta serve como meio de propagação das diversas modalidades esportivas e de incentivo e estimulo a toda a sociedade e aos esportistas para que iniciem ou continuem a pratica de ativadades físicas.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO