Joaquim Noronha faz alerta para funcionamento das comissões técnicas da AL/CE

O deputado Joaquim Noronha (PRP) manifestou preocupação, durante a ordem do dia da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (28/11), com o funcionamento e a organização das Comissões Técnicas da Casa. De acordo com ele, o Regimento Interno da Casa tem sido desprezado em várias situações. “Muitas vezes não temos as pautas publicadas 24h antes como é exigido, não temos a verificação de quórum devida na hora das reuniões, e o instrumento da extra-pauta, com a inclusão de projetos de última hora, é antirregimental”, apontou. Para Joaquim Noronha, o alerta precisa ser feito para que futuras leis, votadas e aprovadas por parlamentares, não sejam…

Joaquim Noronha participa da primeira reunião da diretoria da UNALE após eleições que foi realizada na sede da entidade

O presidente da Unale, deputado Ciro Simoni (PDT-RS), se reuniu na tarde desta terça-feira (16), em Brasília, com os membros da diretoria executiva da entidade para retomar os trabalhos após o primeiro turno das eleições e debater assuntos institucionais da gestão que segue até 2019. Regulamentação do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), planejamento da 23ª edição da Conferência Nacional da Unale e as ações que serão realizadas até o próximo semestre foram alguns dos temas que compuseram a pauta da reunião. Para o presidente Ciro Simoni, a recepção dos novos parlamentares, por parte dos membros da Unale, é fundamental para…

PROJETO DE LEI N.º 6/2018

PROJETO DE LEI N.º 6/2018   “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS EM PROCEDER A PRÉVIA E ESPECÍFICA NOTIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES, ANTES DA REMESSA DO NOME DESTES PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:   Art. 1° Os estabelecimentos em geral situados no Estado do Ceará deverão proceder a prévia e específica notificação dos consumidores, antes da remessa do nome destes para os órgãos de Proteção ao Crédito. Art. 2° Após o recebimento da notificação pelo consumidor, o estabelecimento deverá respeitar o prazo de 02 (dois) dias úteis para proceder com o…

PROJETO DE LEI N.º 59/18

PROJETO DE LEI N.º 59/18   “ DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. As operadoras de planos e seguros de saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico,  de tratamento e internação ou qualquer outro procedimento. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por negativa de cobertura a recusa em…

PROJETO DE LEI N.º 58/18

PROJETO DE LEI N.º 58/18   “ INSTITUI O DIA OFICIAL DO KITESURF E DO KITESURFISTA NO ESTADO DO CEARÁ. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado anualmente no dia 01 de Agosto. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de março de 2018 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa O presente Projeto de Lei oficializa e inclui no calendário oficial do Estado do Ceará o dia do Kitesurf e do Kitesurfista…

PROJETO DE LEI N.º 5/2018

PROJETO DE LEI N.º 5/2018   “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PROCEDER À DEVOLUÇÃO NA INTEGRA DO TROCO/SALDO EM MOEDA CORRENTE, AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo em moeda corrente, ao consumidor. Art. 2° Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Art. 3° Fica proibido a substituição do troco…

PROJETO DE LEI N.º 256/18

PROJETO DE LEI N.º 256/18   “ DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR EM OBTER DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INFORMAÇAO SOBRE  RESTRIÇÃO QUE O NEGATIVOU COM O MARCO DE PERÍODO INICIAL  E  FINAL.”   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1º. É direito do consumidor, após requerer, obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou Entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes, bem como o marco de data inicial e final da negativação. Art….

PROJETO DE LEI N.º 255/18

PROJETO DE LEI N.º 255/18   “ ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E EXPRESSA SOBRE EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO CEARÁ. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º. Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado do Ceará, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada. Parágrafo Único. O fornecedor de serviço ou produto em caso de ausência de assistência Técnica deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração…